Serviço

Ações de Internacionalização

Ações de Internacionalização
Portal UFU
28/11/2025 - 09:38 - atualizado em 02/04/2026 - 12:22
Público-alvo: 
Assunto: 

O Programa de Fortalecimento da Política e das Ações de Internacionalização (PROFPAI) na Universidade Federal de Uberlândia tem como compromisso fortalecer e efetivar a política de internacionalização da Universidade Federal de Uberlândia, com o desenvolvimento de atividades que fomentem o intercâmbio de pesquisadores, a realização de atividades de pesquisa e de ensino em conjunto com universidades de outros países. Para tanto, a proposta prevê a publicação de artigos em revistas internacionais, a realização de missões para o exterior, a recepção de pesquisadores de outros países, e a implementação de bolsas de doutorado sanduíche (doutorado com período de pesquisa realizado no exterior) e pós-doutorado no exterior para discentes e pesquisadores da UFU.
 

Como solicitar uma carta de apoio para participação em processos seletivos em instituições internacionais

  1. Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere, no mínimo:
    1. carta convite
    2. histórico escolar da pós-graduação
    3. solicitação à DRI de carta de apoio institucional
  2. DRI analisa o processo
  3. A documentação está ok?
  4. Não? -  DRI devolve o processo ao solicitante para correção e/ou complementação documental
  5. Sim? - DRI encaminha o processo para anuência da coordenação do programa de pós-graduação
  6. Assim que o processo retornar do programa de pós-graduação, a DRI confecciona a carta de apoio, insere a assinatura institucional e envia por e-mail institucional ao solicitante

 

Como solicitar à DRI a recepção de pesquisadores de outros países

  1. Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
  2. solicitação à DRI contendo no mínimo:
    1. data da visita à UFU
    2.  nome dos pesquisadores,
    3. nacionalidade
    4.  idioma de comunicação
    5.  telefone para contato
    6.  linha de pesquisa e/ou áreas e interesse para a visita
  3. DRI recebe e analise o processo. Contém todas as informações necessárias?
  4. Não? -  DRI devolve o processo ao solicitante para correção e/ou complementação documental
  5. Sim? - DRI entra em contato com os demais setores da UFU para agendamento e confecção do cronograma da visita.
  6. Após as confirmações do cronograma, a DRI encaminha para os representantes do CPI responsáveis pelo acompanhamento dos visitantes em suas unidades acadêmicas.
  7. Caso seja necessário, a DRI solicita o transporte institucional para a realização das visitas na cidade de Uberlândia

 

 

Como solicitar à DRI a recepção de estudantes de outros países para ações de curta duração (até 30 dias)

  1. Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
  2. Solicitação à DRI contendo no mínimo:
    1. nome completo;
    2. nacionalidade;
    3. email para contato;
    4. telefone para contato;
    5. nome da instituição de origem e país;
    6. curso e grau (graduação, mestrado ou doutorado) na instituição de origem;
    7. passaporte ou outro documento de identificação;
    8. histórico escolar;
    9. curriculum vitae;
    10. cronograma de atividades (etapa, atividade e descrição/propósito da atividade);
    11. duração da visita à UFU;
    12. idioma de comunicação;
    13. linha de pesquisa e/ou áreas de interesse para a visita;
    14. informar se já está em contato com algum docente da UFU. Se sim, com qual?
  3. DRI recebe e analisa o processo. Contém todas as informações necessárias?
  4. Não? -  DRI devolve o processo ao solicitante para correção e/ou complementação documental;
  5. Sim? - DRI encaminha o processo para anuência do curso/unidade acadêmica responsável pela recepção do solicitante;
  6. Após o recebimento do ofício da coordenação do curso/unidade acadêmica responsável com a confirmação/aceite sobre a recepção do solicitante, a DRI confecciona a carta de aceite, insere a assinatura institucional e a envia para o email do solicitante.

 

 

 

Trâmite para solicitação de apoio financeiro para pagamento de taxa de publicação de artigos científicos produzidos no âmbito dos programas de pós-graduação da UFU em revistas internacionais

 

  1. Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
    1. - Cópia do artigo
    2. - Comprovação de aceite
    3. - Invoice do periódico
  2. DRI/CAINTER – Realiza a análise documental
  3. Documentação está adequada?
  4. Se não, a DRI/CAINTER devolve ao solicitante para complementação documental
  5. Se sim, a DRI/CAINTER realiza a classificação qualitativa com base nos critérios:
    1. - Fator de impacto / Qualis CAPES 2017–2020
    2. - Homogeneidade (PPGs)
    3. - Linhas de pesquisa
  6. Demanda maior que recurso disponível? A DRI/CAINTER realiza a classificação de acordo com os critérios adicionais:
    1. - Não ter recebido CAINTER 2024/2025
    2. - Maior conceito CAPES do PPG
  7. DRI/CAINTER – cadastro da SDE no sistema da FAU e envio para pagamento do invoice

 

 

Trâmite para Implementação de bolsas de doutorado sanduíche

  1. Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
    1. Comprovante de entrada no país de destino no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após início de atividades
    2.  Cópia de páginas internas do passaporte do(a) beneficiário(a) que contém identificação com foto, dados pessoais, número do documento, assinatura pessoal e carimbo concedido por autoridade consular com data de entrada no país de destino;
    3.  Visto temporário de estudante válido para ingresso e permanência no país estrangeiro durante todo o período de realização de atividades.
    4. Bilhete(s) eletrônico(s) de passagem(ns) aérea(s);
    5. Comprovante(s) de embarque;
    6. Comprovante de contratação de seguro-saúde;
    7.  Carta ou comprovante em papel timbrado da instituição ou organização de destino atestando a data de início de atividades.
  2. A documentação está adequada?
  3. Se não, a DRI/CAINTER devolve ao solicitante para complementação documental.
  4. Se sim, a A DRI/CAINTER realiza o cadastro no sistema de implementação da bolsa de doutorado sanduíche.
  5. Com antecedência de 30 dias da data correspondente à metade do período de vigência da bolsa, o bolsista beneficiário deverá inserir no mesmo processo SEI o relatório técnico parcial de plano de pesquisa
  6. A DRI/CAINTER analisa o processo e  caso não haja pendência documental realiza o cadastro no sistema de implementação da bolsa, para recebimento das mensalidades restantes.
  7. Ao término das atividades no exterior, o bolsista deverá enviar via SEI, para a unidade CAINTER, e para o email projetos@dri.ufu.br, o Relatório de Prestação de Contas Técnico-Científica, conforme orientações a serem recebidas em momento oportuno.
  8.  O(a) beneficiário(a) deverá realizar a prestação de contas financeira e técnico-científica referente aos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.
  9. A prestação de contas deverá ser realizada mediante o envio, à CAINTER, dos seguintes documentos comprobatórios, tanto da utilização dos recursos financeiros recebidos quanto do alcance dos objetivos previstos neste edital:
    1.  Relatório de atividades assinado pelo(a) beneficiário(a) e pelo(a) colaborador(a) no exterior;
    2.  Bilhetes aéreos de ida e volta;
    3.  Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital, bem como em entrevistas, palestras e outras atividades interativas relacionados ao objeto do projeto financiado por esta chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da FAPEMIG, que entrará sempre sob a chancela de “apoio”.
    4. Demais documentos e informações caso seja demandado pela UFU, pela FAPEMIG ou pela FAU.








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