Ações de Internacionalização
O Programa de Fortalecimento da Política e das Ações de Internacionalização (PROFPAI) na Universidade Federal de Uberlândia tem como compromisso fortalecer e efetivar a política de internacionalização da Universidade Federal de Uberlândia, com o desenvolvimento de atividades que fomentem o intercâmbio de pesquisadores, a realização de atividades de pesquisa e de ensino em conjunto com universidades de outros países. Para tanto, a proposta prevê a publicação de artigos em revistas internacionais, a realização de missões para o exterior, a recepção de pesquisadores de outros países, e a implementação de bolsas de doutorado sanduíche (doutorado com período de pesquisa realizado no exterior) e pós-doutorado no exterior para discentes e pesquisadores da UFU.
Como solicitar uma carta de apoio para participação em processos seletivos em instituições internacionais
- Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere, no mínimo:
- carta convite
- histórico escolar da pós-graduação
- solicitação à DRI de carta de apoio institucional
- DRI analisa o processo
- A documentação está ok?
- Não? - DRI devolve o processo ao solicitante para correção e/ou complementação documental
- Sim? - DRI encaminha o processo para anuência da coordenação do programa de pós-graduação
- Assim que o processo retornar do programa de pós-graduação, a DRI confecciona a carta de apoio, insere a assinatura institucional e envia por e-mail institucional ao solicitante
Como solicitar à DRI a recepção de pesquisadores de outros países
- Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
- solicitação à DRI contendo no mínimo:
- data da visita à UFU
- nome dos pesquisadores,
- nacionalidade
- idioma de comunicação
- telefone para contato
- linha de pesquisa e/ou áreas e interesse para a visita
- DRI recebe e analise o processo. Contém todas as informações necessárias?
- Não? - DRI devolve o processo ao solicitante para correção e/ou complementação documental
- Sim? - DRI entra em contato com os demais setores da UFU para agendamento e confecção do cronograma da visita.
- Após as confirmações do cronograma, a DRI encaminha para os representantes do CPI responsáveis pelo acompanhamento dos visitantes em suas unidades acadêmicas.
- Caso seja necessário, a DRI solicita o transporte institucional para a realização das visitas na cidade de Uberlândia
Como solicitar à DRI a recepção de estudantes de outros países para ações de curta duração (até 30 dias)
- Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
- Solicitação à DRI contendo no mínimo:
- nome completo;
- nacionalidade;
- email para contato;
- telefone para contato;
- nome da instituição de origem e país;
- curso e grau (graduação, mestrado ou doutorado) na instituição de origem;
- passaporte ou outro documento de identificação;
- histórico escolar;
- curriculum vitae;
- cronograma de atividades (etapa, atividade e descrição/propósito da atividade);
- duração da visita à UFU;
- idioma de comunicação;
- linha de pesquisa e/ou áreas de interesse para a visita;
- informar se já está em contato com algum docente da UFU. Se sim, com qual?
- DRI recebe e analisa o processo. Contém todas as informações necessárias?
- Não? - DRI devolve o processo ao solicitante para correção e/ou complementação documental;
- Sim? - DRI encaminha o processo para anuência do curso/unidade acadêmica responsável pela recepção do solicitante;
- Após o recebimento do ofício da coordenação do curso/unidade acadêmica responsável com a confirmação/aceite sobre a recepção do solicitante, a DRI confecciona a carta de aceite, insere a assinatura institucional e a envia para o email do solicitante.
Trâmite para solicitação de apoio financeiro para pagamento de taxa de publicação de artigos científicos produzidos no âmbito dos programas de pós-graduação da UFU em revistas internacionais
- Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
- - Cópia do artigo
- - Comprovação de aceite
- - Invoice do periódico
- DRI/CAINTER – Realiza a análise documental
- Documentação está adequada?
- Se não, a DRI/CAINTER devolve ao solicitante para complementação documental
- Se sim, a DRI/CAINTER realiza a classificação qualitativa com base nos critérios:
- - Fator de impacto / Qualis CAPES 2017–2020
- - Homogeneidade (PPGs)
- - Linhas de pesquisa
- Demanda maior que recurso disponível? A DRI/CAINTER realiza a classificação de acordo com os critérios adicionais:
- - Não ter recebido CAINTER 2024/2025
- - Maior conceito CAPES do PPG
- DRI/CAINTER – cadastro da SDE no sistema da FAU e envio para pagamento do invoice
Trâmite para Implementação de bolsas de doutorado sanduíche
- Solicitante abre processo no SEI (tipo: Administração Geral: Ações de internacionalização) e insere:
- Comprovante de entrada no país de destino no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após início de atividades
- Cópia de páginas internas do passaporte do(a) beneficiário(a) que contém identificação com foto, dados pessoais, número do documento, assinatura pessoal e carimbo concedido por autoridade consular com data de entrada no país de destino;
- Visto temporário de estudante válido para ingresso e permanência no país estrangeiro durante todo o período de realização de atividades.
- Bilhete(s) eletrônico(s) de passagem(ns) aérea(s);
- Comprovante(s) de embarque;
- Comprovante de contratação de seguro-saúde;
- Carta ou comprovante em papel timbrado da instituição ou organização de destino atestando a data de início de atividades.
- A documentação está adequada?
- Se não, a DRI/CAINTER devolve ao solicitante para complementação documental.
- Se sim, a A DRI/CAINTER realiza o cadastro no sistema de implementação da bolsa de doutorado sanduíche.
- Com antecedência de 30 dias da data correspondente à metade do período de vigência da bolsa, o bolsista beneficiário deverá inserir no mesmo processo SEI o relatório técnico parcial de plano de pesquisa
- A DRI/CAINTER analisa o processo e caso não haja pendência documental realiza o cadastro no sistema de implementação da bolsa, para recebimento das mensalidades restantes.
- Ao término das atividades no exterior, o bolsista deverá enviar via SEI, para a unidade CAINTER, e para o email projetos@dri.ufu.br, o Relatório de Prestação de Contas Técnico-Científica, conforme orientações a serem recebidas em momento oportuno.
- O(a) beneficiário(a) deverá realizar a prestação de contas financeira e técnico-científica referente aos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.
- A prestação de contas deverá ser realizada mediante o envio, à CAINTER, dos seguintes documentos comprobatórios, tanto da utilização dos recursos financeiros recebidos quanto do alcance dos objetivos previstos neste edital:
- Relatório de atividades assinado pelo(a) beneficiário(a) e pelo(a) colaborador(a) no exterior;
- Bilhetes aéreos de ida e volta;
- Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital, bem como em entrevistas, palestras e outras atividades interativas relacionados ao objeto do projeto financiado por esta chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da FAPEMIG, que entrará sempre sob a chancela de “apoio”.
- Demais documentos e informações caso seja demandado pela UFU, pela FAPEMIG ou pela FAU.