Candidatura Individual

O discente da UFU também pode realizar mobilidade internacional por meio de Candidatura Individual, quando sua validação institucional é realizada via coordenação de curso, sem necessariamente ter participado dos editais de seleção promovidos pela DRI. Nesta modalidade, o discente deverá, necessariamente, atender aos requisitos listados abaixo, bem como seguir as orientações descritas nesta página.
BENEFÍCIOS:
- Vivência em ambiente multicultural;
- Experiência acadêmica internacional.
O discente de graduação poderá realizar mobilidade internacional se candidatando individualmente, desde que cumpra as orientações/requisitos descritos abaixo:
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1) Instituições de acolhimento com as quais a DRI NÃO POSSUI acordo: Nesta modalidade, o estudante poderá realizar a sua candidatura em qualquer época do ano. Para esse tipo de candidatura, a instituição não poderá ser parceira da UFU, ou seja, ela não deverá constar no site (instituições parceiras) e editais de seleção da DRII;
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2) Instituições de acolhimento com as quais a DRI POSSUI acordo: o estudante por iniciativa própria e sem nenhuma intervenção da DRI, realiza a sua candidatura para as instituições que NÃO ofertam vagas para comporem os EDITAIS DA DRI.
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3) Instituições de acolhimento com as quais a DRI POSSUI acordo: o estudante por iniciativa própria e sem nenhuma intervenção da DRI, poderá conseguir VAGAS ADICIONAIS que não comprometam as vagas dos EDITAIS DA DRI;
As instituições de acolhimento que possuem acordo de cooperação com a DRI poderão deixar de ser opções de candidatura individual, a qualquer momento, se houver tratativas sobre a oferta de vagas para compor os EDITAIS DA DRI.
Passo-a-passo para realização de candidatura individual:
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O estudante deverá encontrar uma instituição de ensino superior internacional elegível, conforme requisitos listados acima. A DRI fica isenta de negociar a vaga do estudante, bem como realizar sua nomeação e encaminhar seu processo de candidatura.
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Em seguida, o estudante deverá providenciar os documentos listados a seguir e encaminhar para análise e parecer de sua coordenação de seu curso na UFU: I) Carta de aceite emitida pela instituição de acolhimento e/ou formulário de candidatura (ou documento equivalente) da instituição de acolhimento devidamente preenchido e assinado ; II) Termo de Compromisso (clique aqui) devidamente preenchido e assinado.
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A coordenação do curso do estudante, ao receber a documentação, deverá abrir um processo no sistema SEI (tipo: Graduação: Mobilidade Internacional), inserir os documentos entregues pelo aluno e encaminhar o processo para análise e parecer do colegiado de curso. Em caso de parecer favorável, a coordenação deverá inserir a ata da reunião do colegiado do curso ou homologação (ver modelo) e tramitar o processo para a unidade DRII, via SEI. Em alternativa ao parecer do colegiado, será aceito a homologação ad referendum assinada pelo coordenador de curso.
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A DRI, ao receber o processo do estudante enviado pela coordenação, irá analisá-lo e, se solicitado, assinar o formulário de candidatura e outros documentos necessários, e enviá-lo ao estudante por e-mail.
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Caso o estudante seja aceito pela instituição de acolhimento, ele deverá ler as orientações e seguir as próximas etapas do processo de mobilidade internacional descritas no site da DRI:
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ETAPA: MATRÍCULA NA UFU
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ETAPA: VISTO DE ESTUDANTE
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ETAPA: PREPARAÇÃO PARA A VIAGEM (HOSPEDAGEM, PASSAGENS, SEGURO, GUIAS)
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ETAPA: FIM DA MOBILIDADE
Obs¹.: A DRI não assina documentos acadêmicos (planos de trabalho, contrato de estudos ou documentos equivalentes) sem a anuência das coordenações de curso.
Obs².: Caso o processo de candidatura da instituição parceira exija NOMEAÇÃO prévia do candidato, o estudante poderá solicitá-la à DRI, desde que siga o mesmo passo a passo da candidatura individual.
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