Como formalizar um acordo de cooperação
![Fluxograma dos trâmites para formalização de novos acordos Fluxograma dos trâmites para formalização de novos acordos](https://dri.ufu.br/sites/drii.ufu.br/files/styles/destaque_conteudo/public/media/imagem/fluxograma_-_tramites_para_novos_acordos_.jpeg?itok=4eeQgX8M)
PASSO A PASSO PARA A TRAMITAÇÃO DE NOVOS ACORDOS:
1. O solicitante do novo acordo deverá abrir um processo no SEI (tipo de processo "Administração Geral: Acordos" ) com todos os documentos abaixo citados:
- Ofício de abertura do processo (explicando do que se trata o processo);
- Proposta de Acordo de Cooperação Internacional e Plano de Trabalho Para Acordo de Cooperação Internacional (ambos os formulários estão disponíveis dentro do SEI, basta selecioná-los para preenchimento e assinatura);
- Minuta do acordo;
- Ata do Conselho da Unidade Acadêmica aprovando a assinatura do acordo;
- Carta de justificativa (motivação para assinatura do acordo);
- Histórico de aproximação entre as instituições;
- Documento de identificação civil e comprovação da investidura da autoridade no cargo que lhe confere a competência para firmar o acordo na condição de representante da instituição estrangeira;
- Declaração de tradução (disponibilizada no site da DRI), caso a minuta esteja também em língua estrangeira.
* Para as universidades falantes da língua portuguesa, o acordo deverá ser assinado somente em português.
* Caso o acordo esteja em língua estrangeira, enviar a versão em língua portuguesa também. De acordo com lei brasileira, é obrigatória a assinatura do acordo em português. Caso a tradução seja feita pelo servidor solicitante, preencher, assinar e anexar a declaração de tradução.
De posse de todos os documentos necessários e abertura de processo no SEI, o solicitante deverá encaminhar a proposta de novo acordo à Diretoria de Relações Internacionais - DRI (e, se necessário, a DRI encaminhará também ao Comitê de Acordos de Cooperação - CAC) para análise.
2. Análise pela DRI e/ou CAC. Caso falte algum documento, a DRI devolverá o processo ao solicitante para complementação documental. Quando toda a documentação estiver ok, a DRI enviará o processo à Procuradoria Geral da UFU para análise e parecer.
3. A PROGE emite um parecer e envia à DRI. Mediante parecer, a DRI realizará ou não alterações na minuta de acordo. A DRI poderá pedir ao solicitante do acordo que faça modificações ou envie documentação complementar, se necessário.
4. Com a minuta aprovada pela UFU, inicia-se a negociação junto à instituição estrangeira. Quando ambas as partes estiverem de acordo com a minuta, o processo de assinatura do documento é iniciado. Depois do acordo assinado, a UFU providencia a publicação no Diário Oficial da União – DOU.
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