Conclui minha graduação na UFU e fui aprovado(a) ou estou me candidatando a uma vaga em curso de pós-graduação no exterior. A instituição internacional solicita que meus documentos sejam encaminhados pela UFU. A DRI pode realizar este encaminhamento?
O candidato que desejar que a DRI encaminhe a documentação para uma instituição internacional deverá encaminhar a sua solicitação, via Protocolo Digital (clique aqui para acessar o tutorial), contendo a seguinte documentação:
a) E-mail que solicita o envio da documentação para a instituição internacional – encaminhado pelo candidato;
b) Minuta do e-mail a ser encaminhado para a instituição internacional – encaminhado pelo candidato. O candidato deverá enviar um documento contendo o assunto, o corpo do e-mail e demais informações que julgar necessário. A minuta deverá estar traduzida, se for o caso.
c) Documentos solicitados para a candidatura que tenham sido emitidos pela UFU.
A DRI irá analisar o processo e relizará o envio da documentação (por e-mail ou correios). Para tanto, a documentação do aluno deverá ser enviado para a DRI com no mínimo 10 dias úteis de antecedência da data prevista pelo candidato para o envio à instituição internacional. O cumprimento das orientações e prazos é de responsabilidade do candidato. O encaminhamento da documentação será realizado uma única vez pela DRI a qual não se responsabilizará por documentações incompletas e/ou fora do padrão exigido pela universidade pleiteada.
Conforme a Resolução Congrad 15/2011, Art. 184. “ A integralização curricular caracteriza-se pelo cumprimento dos componentes curriculares e requisitos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico do Curso.”
Assim sendo, é necessário que o discente tenha obtido aproveitamento e frequência mínima exigida nas atividades curriculares cursadas. Estas atividades incluem a carga horária das disciplinas, as atividades complementares do projeto pedagógico e os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) ou monografias.
Para que o discente saiba qual a carga horária já cursada, ele deve consultar o seu histórico escolar. É importante ressaltar que no caso das atividades complementares, é necessário que estas sejam protocoladas em sua coordenação de curso para que assim elas constem no histórico.
Sou estudante internacional do Programa PEC-G de outra IES e desejo realizar transferência para a UFU, como devo proceder?
Conforme o DECRETO Nº 7.948, DE 12 DE MARÇO DE 2013: Art. 10 § 1º A transferência para prosseguimento de estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.
O estudante interessado em realizar transferência para a UFU deverá submeter-se ao edital de transferência promovido e publicado pela DRI, disponível em http://www.dri.ufu.br/editais
Sou estudante internacional e estou interessado em participar das aulas de português língua estrangeira. O que devo fazer?
As aulas de PLE (Português Língua Estrangeira) são oferecidas pelo Instituto de Letras e Linguística (ILEEL) da UFU e iniciam-se no início de cada semestre acadêmico.
Os cursos de PLE são divididos por níveis (básico e intermediário), de 30 horas a 45 horas por semestre, e abrangem o ensino da língua e da cultura brasileiras em contexto de imersão linguística e cultural. Também são oferecidos cursos para fins acadêmicos específicos, tais como o curso de gêneros textuais (orais e escritos) da academia, curso preparatório para o exame Celpe-Bras e cursos de conversação.
Os estudantes internacionais, aceitos por meio da DRII, receberão um mail da equipe do curso de PLE com orientações sobre como participar das aulas. Os estudantes internacionais, aceitos por meio dos programas de pós-graduação, deverão entrar em contato com a Profª. Drª. Alessandra Montera Rotta, responsável pelo curso, pelos seguintes endereços eletrônicos: alessandramontera.rotta@gmail.com ou alessandra.montera@ufu.br
Sou estudante internacional e gostaria de saber como serão ofertadas as disciplinas no ano de 2021 na UFU?
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 25/2020, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO da UFU, Art. 2º, a oferta de Componentes Curriculares pelos Colegiados de Curso poderá ocorrer em três formatos: remoto, híbrido e presencial:
§ 1º O formato remoto dar-se-á pela oferta das Avidades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) que são ações picas do processo de ensino e aprendizagem que são realizadas com a mediação dos recursos das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), envolvendo avidades síncronas e avidades assíncronas.
§ 2º O formato presencial compreende avidades que poderão ser desenvolvidas na forma híbrida e na forma integralmente presencial.
§ 3º O formato híbrido é aquele no qual o desenvolvimento de ensino e aprendizagem de um componente curricular em que se combinam avidades no formato presencial e no formato remoto.
§ 4º Avidades presenciais, seja no formato híbrido ou integralmente presencial, só poderão ser adotadas quando, a parr das orientações do Protocolo de Biossegurança da UFU, o Conselho de Graduação liberar o uso dos espaços em que ocorrerão estas avidades.
§ 5º Fica facultado ao Colegiado de Curso manter a oferta de Componentes Curriculares na forma híbrida mesmo com a autorização de ensino integralmente presencial a fim de melhor organização da grade horária do Curso.
Sou estudante internacional PEC-G na UFU ou em outra instituição e desejo realizar transferência (de curso ou de instituição). O que devo fazer?
Se você já é estudante do Programa PEC-G regularmente matriculado em algum curso de graduação da UFU ou de outra instiuição no Brasil e deseja realizar transferência interna ou externa para a UFU ou outro curso da universidade, providencie e encaminhe a documentação listada abaixo via Usuário Externo no SEI ou Sistemas de Protocolo da UFU (se estudante UFU). Em seguida, a DRI irá consultar a coordenação do curso para que você deseja ser transferido(a), a qual realizará análise da solicitação e emitirá um parecer.
Para transferência externa (de outra instituição):
Parte 1: cadastrar-se como Usuário Externo no SEI;
Parte 2: preencher o "Formulário de Candidatura Mobilidade Internacional" no SEI;.
Parte 3: fazer o upload no SEI dos documentos listados abaixo:
Parte 4: Enviar a candidatura via SEI.
Para transferência interna (UFU): https://ufu.br/tags/protocologovbr
Documentos:
1) Histórico Escolar atualizado emitido pela UFU;
2) Atestado de matrícula atualizado ou outro documento oficial que comprove o vínculo do(a) estudante com a UFU;
3) Carta de motivação, contendo uma apresentação do(a) estudante e uma breve justificativa dos motivos para a transferência.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: international@ufu.br.
Sou estudante UFU e a instituição de acolhimento para a qual estou me candidatando solicita o envio de meu histórico escolar traduzido para outro idioma. Como devo proceder?
A UFU ainda não emite documentos oficiais (históricos, atestados de matrícula, declarações e etc) em outro idioma, mas somente em língua portuguesa. Orientamos, portanto:
1) o próprio estudante providenciar a tradução de seu histórico escolar para outro idioma. Nesse sentido, somente o nome das disciplinas e o cabeçalho do histórico deverão ser traduzidos. O estudante enviará à instituição de acolhimento seu histórico escolar em língua portuguesa com a certificação digital e, em anexo, a tradução correspondente, conforme orientações acima;
2) caberá à coordenação do curso do estudante validar ou não a tradução do histórico escolar realizada pelo estudante;
3) o estudante providenciará a tradução juramentada de seu histórico escolar, quando a instituição de acolhimento assim o exigir, e deverá arcar com os custos deste serviço. Segue link para acesso a lista de tradutores juramentados no estado de Minas Gerais: https://jucemg.mg.gov.br/pagina/37/tradutores-publicos-e-interpretes-comerciais
Sou estudante UFU e desejo realizar estágio no exterior. 1) Como faço para me candidatar ao estágio? 2) Como ficará a situação de minha matrícula junto à UFU caso eu realize estágio no exterior?
1) Como faço para me candidatar ao estágio?
Se o estágio pretendido for oferecido por uma instituição de ensino superior internacional ou por uma empresa amparada academicamente por uma instituição de ensino superior internacional:
- 1.1) Edital de seleção da DRII: submeta-se ao edital de credenciamento e a uma chamada complementar, ambos promovidos pela DRI (clique aqui) e, após ser aprovado(a) buque um estágio junto à instituição de ensino superior internaional para a qual foi alocado(a) ou junto à uma empresa no exterior;
- 1.2) Candidatura Individual: buque um estágio junto à instituição de ensino superior internacional ou junto à uma empresa no exterior, cumprindo com os requisitos e seguindo as orientações descritas na página da DRI que trata de Candidatura Individual (cique aqui).
Se o estágio pretendido for oferecido por uma empresa SEM o amparo acadêmico de uma instituição de ensino superior internacional: buque um estágio junto à empresa pretendida e procure o Setor de Estágios da UFU e a coordenação de seu curso de graduação para mais informações.
2) Como ficará a situação de minha matrícula junto à UFU caso eu realize estágio no exterior?
Uma vez que seu estágio tenha sido validado institucionalmente pela UFU (via editais de seleção da DRI ou Candidatura Individual):
- 2.1) Você ficará matriculado na UFU no componente curricular Mobilidade Internacional (MOB010): se o concedente do estágio for uma instituição de ensino superior internacional; ou se o concedente do estágio for uma empresa ou organização amparada academicamente por uma instituição de ensino superior internacional.
- 2.2) Você ficará matriculado na UFU no componente curricular Estágio Supervisionado: se o concedente do estágio for uma empresa ou organização que não conta com o amparo acadêmico de uma instituição de ensino superior internacional.
Sou estudante UFU e estou em mobilidade internacional. Como solicitar alteração ao meu plano de estudos?
Sou estudante UFU e estou pleiteando candidatura individual, contudo, a instituição de acolhimento exige nomeação por parte da DRII, como devo proceder?
A DRII não realiza nomeações e nem interferência de outra natureza em se tratando de candidatura individual. Neste caso, o estudante deverá realizar contato com outra universidade, a qual aceite o estudante se candidatar sem ser nomeado pela DRII. Para mais informações sobre o processo de candidatura por meio de candidatura individual, clique aqui.