É possível realizar mobilidade internacional para áreas a fins do curso do candidato desde que a instituição de acolhimento aceite a candidatura do estudante. Neste caso, a DRII não se responsabilizará pelos eventuais danos ocasionados ao estudante em virtude da recusa da sua candidatura.
Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
24/06/2019 - 15:13 - atualizado em 01/06/2021 - 11:41