Comunicado DRII aos parceiros e estudantes internacionais
2º)
Prezados Parceiros Internacionais e
Prezados Estudantes Internacionais
Atualizações sobre a oferta das disciplinas na UFU, considerando a situação da pandemia covid-19.
A Resolução Nº 25/2020, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, que aprovou o Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2, resolveu:
"Art. 2º Estabelecer que a oferta de Componentes Curriculares pelos Colegiados de Curso poderá ocorrer em três formatos: remoto, híbrido e presencial.
§ 1º O formato remoto dar-se-á pela oferta das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) que são ações típicas do processo de ensino e aprendizagem que são realizadas com a mediação dos recursos das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), envolvendo atividades síncronas e atividades assíncronas.
§ 2º O formato presencial compreende atividades que poderão ser desenvolvidas na forma híbrida e na forma integralmente presencial.
§ 3º O formato híbrido é aquele no qual o desenvolvimento de ensino e aprendizagem de um componente curricular em que se combinam atividades no formato presencial e no formato remoto.
§ 4º Atividades presenciais, seja no formato híbrido ou integralmente presencial, só poderão ser adotadas quando, a partir das orientações do Protocolo de Biossegurança da UFU, o Conselho de Graduação liberar o uso dos espaços em que ocorrerão estas atividades.
§ 5º Fica facultado ao Colegiado de Curso manter a oferta de Componentes Curriculares na forma híbrida mesmo com a autorização de ensino integralmente presencial a fim de melhor organização da grade horária do Curso. (...)
Art. 4º Autorizar, mediante aprovação do Colegiado, com anuência do NDE, apenas o conteúdo teórico de componentes curriculares que possuem conteúdos teóricos e práticos, enquanto não for autorizada pela UFU a oferta de componentes no formato presencial.(...)
§ 2º O módulo componente curricular teórico deverá ser ofertado no formato remoto. (...)
Art. 8º Caberá ao Colegiado de Curso:
§ 4º Estabelecer regras específicas para a oferta de Componentes Curriculares no formato remoto, que deverão ser observadas também por docentes de outra Unidade Acadêmica que lecionem para o Curso, definindo, no mínimo:
I - as vagas em número igual à quantidade de ingressantes definidos no PPC do Curso, para as disciplinas obrigatórias;
II - a carga horária síncrona mínima de 50% da Carga Horária Semanal dos Componentes Curriculares ofertados em períodos letivos regulares;
III - conforme art. 163 da Resolução nº 15/2011/CONGRAD, garantir que aferição do aproveitamento será realizada em, ao menos, duas oportunidades, para cursos semestrais, e três oportunidades, para cursos anuais, durante o período levo; e
IV - definição das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) para hospedagem de conteúdos e de comunicação síncrona que deverão ser utilizadas por todos os docentes responsáveis pelos Componentes Curriculares no formato de AARE no Curso."
A Resolução Nº 25/2020 na íntegra está disponível em:
http://www.prograd.ufu.br/sites/prograd.ufu.br/files/media/arquivo/resolucaocongrad-2020-25.pdf
23/03/2021
1º)
Prezados Parceiros Internacionais e
Prezados Estudantes Internacionais
A Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRII) informa que a Universidade Federal de Uberlândia,
frente à situação do coronavírus (Covid-19), adotou as seguintes medidas de prevenção:
a) suspendeu as aulas e as atividades acadêmicas da UFU desde o dia 18/03/2020 por tempo indeterminado, de
acordo com a Decisão do Comitê de Monitoramento ao Covid-19/UFU, de 16 de março de 2020, e a Resolução Nº
6/2020, do Conselho de Graduação (que suspendeu o calendário acadêmico);
b) estabeleceu procedimentos e rotinas nas atividades administrativas da UFU, de acordo com a Portaria Reito nº
311, de 17 de março de 2020.
Portanto, salientamos que as aulas na UFU estão suspensas por tempo indeterminado e não serão ministradas na
modalidade à distância, isto é, virtualmente. Infelizmente, na atual circunstância, sem perspectiva de retorno às
atividades acadêmicas, recomendamos que o estudante internacional, atualmente em mobilidade na UFU, atenda
às medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) e obedeça as orientações de permanecer em isolamento em
sua moradia.
A respeito dos auxílios financeiros aos estudantes internacionais bolsistas, informamos que os pagamentos das bolsas serão mantidos conforme orientações da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) em:
http://comunica.ufu.br/sites/comunica.ufu.br/files/conteudo/noticia/anex...
Acentuamos que a DRII está prestando atendimento ao público de forma remota por meio do endereço eletrônico:
international@ufu.br
Site da UFU: http://www.ufu.br/
Site da DRII: http://www.dri.ufu.br/
Facebook: https://pt-br.facebook.com/driufu/
23/03/2020
Anexo | Tamanho |
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SEI_UFU - 1960181 - Comunicado | 96.75 KB |
Anexo | Tamanho |
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sei_ufu_-_2649065_-_comunicado.pdf | 156.03 KB |