CANDIDATURA JUNTO À INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO (exceto candidatura individual)
Uma vez pré-selecionado(a) pelo edital publicado e promovido pela DRI, o(a) estudante deverá inciar, o quanto antes, o processo de preparação de sua documentação/dossiê de candidatura junto à instituição de acolhimento para a qual foi alocado(a):
DOCUMENTAÇÃO/DOSSIÊ DE CANDIDATURA:
O(a) estudante deve buscar, no site oficial da instituição de acolhimento e/ou do programa, informações sobre os documentos exigidos para a candidatura e os providenciar. Geralmente, solicita-se que seja incluído ao dossiê do(a) estudante:
- Plano de Estudos: documento contendo a lista dos componentes curriculares os quais o(a) estudante pretende cursar na universidade de acolhimento e as possíveis disciplinas equivalentes na UFU:
- O Plano de Estudos deverá, conforme RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 112, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, ser analisado e aprovado pela coordenação de seu curso na UFU;
- É obrigatório, conforme RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 112, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, que o estudante possua, ao menos, 01 (um) componente curricular equivalente em seu Plano de Estudos validado pela coordenação de seu curso de origem;
- Quando a instituição de acolhimento não especificar a quantidade exata de créditos que o estudante deverá cursar em sua instituição, recomenda-se que o estudante proponha um total de, aproximadamente, 30 (trinta) ECTs por semestre letivo;
- Para efeito de equivalência de componentes curriculares, conforme RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 112, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, do Conselho de Graduação, adota-se que 01 (um) crédito ECTs equivale a 15 (quinze) horas de aula;
- Currículo Estudantil: recomenda-se a utilização do Modelo de Currículo Europeu.
- Tradução: caso a instituição de acolhimento solicite que o(a) estudante providencie a traduação de documentos para a candidarura, este(a) deverá seguir as seguinres orientações: clique aqui.
- Somente para os(as) candidatos(as) ao Programa MARCA: o(a) estudante selecionado(a) para este programa deverá incluir, também, em seu dossiê de candidatura os seguintes documentos: Formulário MARCA Nº 03 e Formulário MARCA Nº 04.
IMPORTANTE: Se a instituição de acolhimento exigir nomeação por parte da UFU, o(a) estudante deve providenciar toda a documentação necessária para a candidatura e encaminhe à DRII via e-mail (international@ufu.br) até 03 (três) dias úteis antes da data limite estipulada pela universidade.
CARTA DE ACEITE:
Uma vez encaminhada a candidatura, o(a) estudante deverá aguardar análise e parecer da instituição de acolhimento, a qual poderá aceitá-lo(a) ou recusá-lo(a) sem expor os motivos:
- Em caso de parecer favorável, o(a) estudante receberá uma carta de aceite ou documento correspondente emitido pela instituição de acolhimento. Obs.: o tempo médio para emissão da carta de aceite costuma de ser de 30 (trinta) dias.
- Assim que a receber, o(a) estudante deverá encaminhe uma cópia da Carta de Aceite para o e-mail da DRI (international@ufu.br) para que o documento seja anexado ao seu processo e para que a diretoria informe o aceite junto à sua coordenação de curso do(a) estudante.