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VISTO DE ESTUDANTE
Estudantes de mobilidade UFU (graduação)
Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
13/09/2019 - 17:04 - atualizado em 14/06/2021 - 18:37
VISTO DE ESTUDANTE:
De posse da carta de aceite, o(a) estudante deve iniciar o processo de obtenção de seu visto (em se tratando de mobilidade presencial):
- O(a) próprio(a) estudante é responsável pela obtenção de seu visto;
- Para obter informações sobre o assunto, recomenda-se que o(a) estudante consulte a Embaixada e/ou Consulado do país da instituição de acolhimento;
- Apenas para estudante do Programa Mobilidade AULP: recomenda-se que antes de iniciar o processo de solicitação do visto, aguarde a confirmação de recebimento do documento "Contrato de Ensino para a Mobilidade" por parte da instituição de acolhimento.
TRADUÇÃO:
A UFU ainda não emite documentos oficiais (históricos, atestados de matrícula, declarações e etc) em outro idioma, mas somente em língua portuguesa. Orientamos, portanto:
- 1) Se for exigida, obrigatoriamente, a tradução juramentada de determinado documento, o(a) estudante deverá providencia-la, bem como arcar com os custos deste serviço. Segue link para acesso a lista de tradutores juramentados no estado de Minas Gerais: https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+lista-tradutores-interpretes
- 2) Não havendo obrigatoriedade de tradução juramentada, o(a) próprio(a) estudante poderá providenciar a tradução do documento e encaminhar à coordenação de seu curso, a qual poderá validar ou não a tradução conforme parecer próprio. Neste caso, orienta-se lembrar de anexar, também, o documento original em língua portuguesa.