INÍCIO E DECORRER DA MOBILIDADE
Uma vez finalizada a etapa de preparação para a viagem, o(a) estudante precisa dirigir-se à universidade de destino onde realizará a mobilidade internacional (em se tratando de mobilidade presencial) ou iniciar seus estudos à distância (em caso de mobilidade virtual).
CHEGADA NA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO:
Ao chegar na instituição de acolhimento, o(a) estudante deve comunicar sobre sua chegada enviando e-mail para a DRI: international@ufu.br
ALTERAÇÃO DE PLANO DE ESTUDOS:
Se houver alguma alteração ao Plano de Estudos originalmente proposto, o(a) estudante deverá realizar os seguintes passos:
- 1º) Preencha o formulário de alteração ao plano de estudos original, disponibilizado pela insituição de acolhimento, solicite a assinatura da sua coordenação de curso da UFU e, em seguida, encaminhe o documento para o e-mail da DRI (international@ufu.br) em até 03 (três) dias antes da data limite estipulada pela instituição de acolhimento. Obs.: 1) Todo este procedimento deve ser feito por e-mail, imprimindo e digitalizando a documentação); 2) Para estudantes do Programa Marca, o formulário de alteração ao plano de estudos original corresponde ao Formulário MARCA Nº 05.
- 2º) Feito isso, a DRI incluirá, se necessário, carimbo e assinatura da direção e encaminhará o documento para a instituição de acolhimento do(a) estudante.
PRORROGAÇÃO:
Geralmente, a prorrogação depende do desempenho do estudante nas disciplinas cursadas durante o primeiro período da mobilidade e do parecer favorável por parte da instituição de acolhimento. Para solicitação da prorrogação, o(a) estudante em mobilidade internacional deve:
- 1º) Consultar se a instituição de acolhimento onde está realizando a mobilidade internacional permite prorrogação;
- 2º) Preencher o formulário de prorrogação disponibilizado pela instituição de acolhimento, colher a assinatura da coordenação de curso da UFU e encaminhar para o e-mail da DRI (international@ufu.br) com, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes do prazo limite estipulado pela instituição de acolhimento;
- 3º) A DRII incluirá, se necessário, carimbo e assinatura da direção e realizará a sua nomeação para prorrogação junto à instituição de acolhimento;
- 4º) A instituição de acolhimento irá analisar e emitir parecer referente à solicitação da prorrogação e, em caso positivo, emitir nova carta de aceite para o(a) estudante;
- 5º) Encaminhe a nova carta de aceite abrangendo o período de prorrogação solicitado para o e-mail da DRI (international@ufu.br);
- 6º) A DRII irá solicitar à coordenação do curso do(a) estudante que providencie, junto à DIRAC/PROGRAD, os ajustes necessários para a atualização de sua matrícula na UFU.
DESISTÊNCIA:
Caso o(a) estudante desista da mobilidade internacional, deverá realizar os seguintes passos:
- 1º) Providenciar carta de desitência, datada e assinada pelo(a) aluno(a), contendo breve justificativa dos motivos pelos quais o(a) estudante desistiu da mobilidade e encaminhar ao seguinte e-mail da DRI: international@ufu.br
- 2º) A DRI anexará o documento ao processo do(a) estudante e tramitará para a coordenação de seu curso na UFU para que sejam tomadas as devidas providências quanto à regularização de sua matrícula na universidade, bem como encaminhará o documento para ciência da instituição de acolhimento.